CONSTITUIÇÃO DO DÍZIMO SOCIAL
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CONSTITUIÇÃO DO DÍZIMO SOCIAL
Chama-se "dízimo" à décima parte de alguma coisa.
Nas igrejas cristãs, é costumeiro a membresia contribuir para com os cofres da instituição nessa proporção de 10%.
O dízimo contudo não é mais aquele dízimo bíblico de que falam as Escrituras, instituído para mantimento da tribo dos Levitas, mas é atualmente uma forma de organização social para que a igreja possa arcar com seus próprios custos - que diga-se de passagem, não são baixos.
Existem muitas igrejas que - além de seus gastos de manutenção predial - remuneram a seus obreiros e pregadores, e esse dinheiro tem que ser arrecadado, pago e declarado corretamente aos órgãos fiscais e previdenciários, o que gera um custo adicional.
Portanto, que ninguém espere que uma igreja possa viver "de brisa".
O dízimo social para tais igrejas é absolutamente necessário.
E que ninguém se escandalize com tal remuneração, visto que está escrito que "digno é o obreiro de seu salário", o que pode ser entendido também de forma literal, embora o contexto original não tenha sido esse.
No entanto, ainda resta alguma polêmica quanto a determinar "dez por cento de que", já que o dízimo nos tempos bíblicos era representado por bens "in natura" tais como víveres, provisões, gado, aves, coisas assim, e jamais por dinheiro.
Em se tratando de dinheiro, temos de considerar que a moeda é uma representação de um valor, e não o valor em si.
E ainda temos de considerar qual parte desse valor é realmente nossa.
O dízimo portanto não deve incidir sobre uma parte de um valor que não nos pertence.
Exemplo: Se nosso salário nominal é de R$ 540,00 o valor de nosso dízimo não poderá ser R$ 54,00 pois estaremos pagando sobre uma parte que não nos pertence, como a contribuição ao INSS, ao FTGS, etc.
Teremos de descontar essa parte, porém teremos de pagar o dízimo também sobre o "vale" que fizermos, sobre a pensão alimentícia que tivermos que pagar, etc., pois isso é também a "nossa" parte.
Há contudo algumas pessoas que entendem que se deve calcular sobre o bruto e não sobre o líquido.
Não está certo.
Por outro lado, temos de considerar também o caso de pequenos ou médios empresários que ingenua e indevidamente pagam o dízimo sobre o faturamento da empresa.
Seja tal faturamento bruto ou líquido, não devem fazê-lo, pois esse dinheiro não lhes pertence.
Ele pertence sim aos empregados, ao governo, aos fornecedores, ao contador, etc.
Portanto o pagamento de dízimo por parte de empresários é apenas sobre o que lhes cabe a título de retirada individual, e ainda limitado ao valor determinado para seu Pro Labore.
Nas igrejas cristãs, é costumeiro a membresia contribuir para com os cofres da instituição nessa proporção de 10%.
O dízimo contudo não é mais aquele dízimo bíblico de que falam as Escrituras, instituído para mantimento da tribo dos Levitas, mas é atualmente uma forma de organização social para que a igreja possa arcar com seus próprios custos - que diga-se de passagem, não são baixos.
Existem muitas igrejas que - além de seus gastos de manutenção predial - remuneram a seus obreiros e pregadores, e esse dinheiro tem que ser arrecadado, pago e declarado corretamente aos órgãos fiscais e previdenciários, o que gera um custo adicional.
Portanto, que ninguém espere que uma igreja possa viver "de brisa".
O dízimo social para tais igrejas é absolutamente necessário.
E que ninguém se escandalize com tal remuneração, visto que está escrito que "digno é o obreiro de seu salário", o que pode ser entendido também de forma literal, embora o contexto original não tenha sido esse.
No entanto, ainda resta alguma polêmica quanto a determinar "dez por cento de que", já que o dízimo nos tempos bíblicos era representado por bens "in natura" tais como víveres, provisões, gado, aves, coisas assim, e jamais por dinheiro.
Em se tratando de dinheiro, temos de considerar que a moeda é uma representação de um valor, e não o valor em si.
E ainda temos de considerar qual parte desse valor é realmente nossa.
O dízimo portanto não deve incidir sobre uma parte de um valor que não nos pertence.
Exemplo: Se nosso salário nominal é de R$ 540,00 o valor de nosso dízimo não poderá ser R$ 54,00 pois estaremos pagando sobre uma parte que não nos pertence, como a contribuição ao INSS, ao FTGS, etc.
Teremos de descontar essa parte, porém teremos de pagar o dízimo também sobre o "vale" que fizermos, sobre a pensão alimentícia que tivermos que pagar, etc., pois isso é também a "nossa" parte.
Há contudo algumas pessoas que entendem que se deve calcular sobre o bruto e não sobre o líquido.
Não está certo.
Por outro lado, temos de considerar também o caso de pequenos ou médios empresários que ingenua e indevidamente pagam o dízimo sobre o faturamento da empresa.
Seja tal faturamento bruto ou líquido, não devem fazê-lo, pois esse dinheiro não lhes pertence.
Ele pertence sim aos empregados, ao governo, aos fornecedores, ao contador, etc.
Portanto o pagamento de dízimo por parte de empresários é apenas sobre o que lhes cabe a título de retirada individual, e ainda limitado ao valor determinado para seu Pro Labore.
Sergio Teixeira- Mensagens : 1144
Data de inscrição : 12/05/2011
Localização : Rio de Janeiro
Re: CONSTITUIÇÃO DO DÍZIMO SOCIAL
Sergio Teixeira escreveu:Chama-se "dízimo" à décima parte de alguma coisa.
Nas igrejas cristãs, é costumeiro a membresia contribuir para com os cofres da instituição nessa proporção de 10%.
O dízimo contudo não é mais aquele dízimo bíblico de que falam as Escrituras, instituído para mantimento da tribo dos Levitas, mas é atualmente uma forma de organização social para que a igreja possa arcar com seus próprios custos - que diga-se de passagem, não são baixos.
Existem muitas igrejas que - além de seus gastos de manutenção predial - remuneram a seus obreiros e pregadores, e esse dinheiro tem que ser arrecadado, pago e declarado corretamente aos órgãos fiscais e previdenciários, o que gera um custo adicional.
Portanto, que ninguém espere que uma igreja possa viver "de brisa".
O dízimo social para tais igrejas é absolutamente necessário.
E que ninguém se escandalize com tal remuneração, visto que está escrito que "digno é o obreiro de seu salário", o que pode ser entendido também de forma literal, embora o contexto original não tenha sido esse.
No entanto, ainda resta alguma polêmica quanto a determinar "dez por cento de que", já que o dízimo nos tempos bíblicos era representado por bens "in natura" tais como víveres, provisões, gado, aves, coisas assim, e jamais por dinheiro.
Em se tratando de dinheiro, temos de considerar que a moeda é uma representação de um valor, e não o valor em si.
E ainda temos de considerar qual parte desse valor é realmente nossa.
O dízimo portanto não deve incidir sobre uma parte de um valor que não nos pertence.
Exemplo: Se nosso salário nominal é de R$ 540,00 o valor de nosso dízimo não poderá ser R$ 54,00 pois estaremos pagando sobre uma parte que não nos pertence, como a contribuição ao INSS, ao FTGS, etc.
Teremos de descontar essa parte, porém teremos de pagar o dízimo também sobre o "vale" que fizermos, sobre a pensão alimentícia que tivermos que pagar, etc., pois isso é também a "nossa" parte.
Há contudo algumas pessoas que entendem que se deve calcular sobre o bruto e não sobre o líquido.
Não está certo.
Por outro lado, temos de considerar também o caso de pequenos ou médios empresários que ingenua e indevidamente pagam o dízimo sobre o faturamento da empresa.
Seja tal faturamento bruto ou líquido, não devem fazê-lo, pois esse dinheiro não lhes pertence.
Ele pertence sim aos empregados, ao governo, aos fornecedores, ao contador, etc.
Portanto o pagamento de dízimo por parte de empresários é apenas sobre o que lhes cabe a título de retirada individual, e ainda limitado ao valor determinado para seu Pro Labore.
Então o dízimo praticado pelas igrejas evangélicas, que considero nossas irmãs, não está errado? Nem o salário dos obreiros? Pergunto isso porque até hoje o debate gira em torno de que na CCB o diferencial das demais é justamente por não praticar dízimo e nem pagar seus obreiros. Escrevo para esclarecimento, tirar dúvida, visto que até já vi falarem que é maldito quem tem essas práticas.
Deus abençoe.
Márcio José Sérgio Ermida- Mensagens : 26
Data de inscrição : 14/05/2011
Idade : 54
Localização : Piracicaba
Re: CONSTITUIÇÃO DO DÍZIMO SOCIAL
"Digno é o obreiro de seu salário": Isso realmente está escrito, e não podemos distorcer.Então o dízimo praticado pelas igrejas evangélicas, que considero nossas irmãs, não está errado? Nem o salário dos obreiros? Pergunto isso porque até hoje o debate gira em torno de que na CCB o diferencial das demais é justamente por não praticar dízimo e nem pagar seus obreiros. Escrevo para esclarecimento, tirar dúvida, visto que até já vi falarem que é maldito quem tem essas práticas.
Deus abençoe.
O dízimo bíblico todavia, prescreveu no tocante àqueles que se encontram agora sob a Graça de Deus e não mais sob a lei de ordenanças.
Por que?
Por que o Senhor Jesus cumpriu em si toda a lei de ordenanças que continha uma multidão de acréscimos ali colocados pela mão do homem, e restaurou a verdadeira Lei de Deus, segundo a Sua Vontade.
"Ser remunerado" não é motivo de maldição, pois como podemos ler, essa remuneração é digna.
Porém pretender justificar alguma simples ganância sob a forma de doutrina supostamente baseada nas Escrituras, é fraude contra o povo e principalmente contra Deus.
O dízimo, como forma de organização social, é perfeitamente lícito. A remuneração dos obreiros também.
O que não é lícito é afirmar que no tocante a nós, que estamos na Graça, o dízimo é uma "imposição de Deus". Isso é uma violenta distorção da Palavra.
Lobos em pele de cordeiro se valem estritamente do que está escrito em Malaquias 3.10 e em Mateus 23.23, ora ameaçando o povo com maldições, ora pretendendo que o Senhor Jesus ao se dirigir aos doutores da lei como "Escribas e Fariseus, hipócritas" ao usar esse termo "hipócritas" estaria "aprovando" (???) a forma como aqueles contribuíam como dizimo.
Na verdade, ele estava mesmo era os admoestando duramente, e de forma bastante clara.
Não precisamos ser "grandes estudiosos" para compreender essa coisa tão simples.
Quanto a Malaquias, tais lobos escondem do povo o que está escrito em Malaquias 2.1 (onde é dito com todas as letras que o mandamento seguinte é para os sacerdotes e consequentemente não para o povo). e também escondem que em Malaquias 4, Deus confirma a Sua eternal benção - e não maldição - para o Seu povo.
Quanto a dizer que alguém é "maldito" porque paga ou recebe dízimos ou tem salário em suas igrejas, aí também seria um tremendo exagero e até maldade de nossa parte, e sinal que apesar dos muitos e muitos anos debaixo da Sã Doutrina, não teríamos aprendido realmente muita coisa.
A CCB não tem dízimos de forma alguma apenas porque isso não faz parte do Novo Testamento.
E ninguém é remunerado para exercer seu ministério porque somos todos voluntários.
Apenas por isso.
Que Deus nos abençoe a todos.
Sergio Teixeira- Mensagens : 1144
Data de inscrição : 12/05/2011
Localização : Rio de Janeiro
Re: CONSTITUIÇÃO DO DÍZIMO SOCIAL
Sergio Teixeira escreveu:"Digno é o obreiro de seu salário": Isso realmente está escrito, e não podemos distorcer.Então o dízimo praticado pelas igrejas evangélicas, que considero nossas irmãs, não está errado? Nem o salário dos obreiros? Pergunto isso porque até hoje o debate gira em torno de que na CCB o diferencial das demais é justamente por não praticar dízimo e nem pagar seus obreiros. Escrevo para esclarecimento, tirar dúvida, visto que até já vi falarem que é maldito quem tem essas práticas.
Deus abençoe.
O dízimo bíblico todavia, prescreveu no tocante àqueles que se encontram agora sob a Graça de Deus e não mais sob a lei de ordenanças.
Por que?
Por que o Senhor Jesus cumpriu em si toda a lei de ordenanças que continha uma multidão de acréscimos ali colocados pela mão do homem, e restaurou a verdadeira Lei de Deus, segundo a Sua Vontade.
"Ser remunerado" não é motivo de maldição, pois como podemos ler, essa remuneração é digna.
Porém pretender justificar alguma simples ganância sob a forma de doutrina supostamente baseada nas Escrituras, é fraude contra o povo e principalmente contra Deus.
O dízimo, como forma de organização social, é perfeitamente lícito. A remuneração dos obreiros também.
O que não é lícito é afirmar que no tocante a nós, que estamos na Graça, o dízimo é uma "imposição de Deus". Isso é uma violenta distorção da Palavra.
Lobos em pele de cordeiro se valem estritamente do que está escrito em Malaquias 3.10 e em Mateus 23.23, ora ameaçando o povo com maldições, ora pretendendo que o Senhor Jesus ao se dirigir aos doutores da lei como "Escribas e Fariseus, hipócritas" ao usar esse termo "hipócritas" estaria "aprovando" (???) a forma como aqueles contribuíam como dizimo.
Na verdade, ele estava mesmo era os admoestando duramente, e de forma bastante clara.
Não precisamos ser "grandes estudiosos" para compreender essa coisa tão simples.
Quanto a Malaquias, tais lobos escondem do povo o que está escrito em Malaquias 2.1 (onde é dito com todas as letras que o mandamento seguinte é para os sacerdotes e consequentemente não para o povo). e também escondem que em Malaquias 4, Deus confirma a Sua eternal benção - e não maldição - para o Seu povo.
Quanto a dizer que alguém é "maldito" porque paga ou recebe dízimos ou tem salário em suas igrejas, aí também seria um tremendo exagero e até maldade de nossa parte, e sinal que apesar dos muitos e muitos anos debaixo da Sã Doutrina, não teríamos aprendido realmente muita coisa.
A CCB não tem dízimos de forma alguma apenas porque isso não faz parte do Novo Testamento.
E ninguém é remunerado para exercer seu ministério porque somos todos voluntários.
Apenas por isso.
Que Deus nos abençoe a todos.
Amém, irmão.
Fico aliviado de saber que é assim. Infelizmente, muita gente ainda pensa que é o que falei antes, e o Ministério sequer ensina isso que o irmão disse no púlpito.
Márcio José Sérgio Ermida- Mensagens : 26
Data de inscrição : 14/05/2011
Idade : 54
Localização : Piracicaba
Re: CONSTITUIÇÃO DO DÍZIMO SOCIAL
Porém não se deve ter esse trecho "digno é o obreiro de seu salário" fora do devido contexto.
Nesse particular, o Senhor Jesus dava instruções específicas para que os servos durante as missões, ao se hospedarem nas casas de pessoas dignas, que comessem e bebessem daquilo que lhes era provido, porque o trabalhador merece o seu sustento. E que não ficassem indo de casa em casa.
Em lugar algum se fala em - ou sequer se sugere - "dinheiro", "remuneração", "ajuda de custo".
Fala-se claramente sobre comer e beber o suficiente para o sustento.
Para comer e beber do que se lhe põe à mesa (subentende-se: sem reclamações ou indagações).
E indiretamente se fala sobre "um lugar para dormir".
Essa história do "dinheiro" somente é possível quando se muda propositadamente o sentido de "sustento" para "salário"...
Nesse particular, o Senhor Jesus dava instruções específicas para que os servos durante as missões, ao se hospedarem nas casas de pessoas dignas, que comessem e bebessem daquilo que lhes era provido, porque o trabalhador merece o seu sustento. E que não ficassem indo de casa em casa.
Em lugar algum se fala em - ou sequer se sugere - "dinheiro", "remuneração", "ajuda de custo".
Fala-se claramente sobre comer e beber o suficiente para o sustento.
Para comer e beber do que se lhe põe à mesa (subentende-se: sem reclamações ou indagações).
E indiretamente se fala sobre "um lugar para dormir".
Essa história do "dinheiro" somente é possível quando se muda propositadamente o sentido de "sustento" para "salário"...
Sergio Teixeira- Mensagens : 1144
Data de inscrição : 12/05/2011
Localização : Rio de Janeiro
Re: CONSTITUIÇÃO DO DÍZIMO SOCIAL
A Paz de DEUS.
Muito bem explicado pelo Irmão Sergio.
Vou falar, mas nem precisava, porque ele já falou tudo:
O erro não está em cobrar o dízimo. O erro está em dizer que é mandamento bíblico.
DEUS nos abençoe.
Luiz Flavio.
Muito bem explicado pelo Irmão Sergio.
Vou falar, mas nem precisava, porque ele já falou tudo:
O erro não está em cobrar o dízimo. O erro está em dizer que é mandamento bíblico.
DEUS nos abençoe.
Luiz Flavio.
Luiz Flavio N. Facci- Mensagens : 551
Data de inscrição : 12/05/2011
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