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Ministros protestantes e Previdencia Social - Aposentadoria e dilemas institucionais

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Mensagem  "Ekklésia Christiana" Qui Mar 22, 2012 9:22 pm




''Depois do Púlpito''

Previdência para pastores ainda é negligenciada no Brasil, mas igrejas começam a pensar mais seriamente no assunto


[Por Marcelo Barros - Revista Cristianismo Hoje - 30/12/2011]



Seguridade social, no Brasil, é tema dos mais espinhosos. Abalado por prejuízos que se acumulam ano a ano, fraudes monumentais e desigualdades que privilegiam um pequeno grupo de aquinhoados em detrimento de milhões de segurados que vivem à míngua, o sistema previdenciário nacional caminha para o colapso. Previsões mais pessimistas apontam que, por volta da década de 20 deste século, o equilíbrio atuarial, hoje mantido graças a generosos aportes do Tesouro Nacional, irá definitivamente para o espaço. Não haverá mais como garantir o pagamento dos benefícios que até lá serão concedidos, já que o número de trabalhadores ativos será semelhante ao de aposentados e pensionistas. O rombo, tanto no setor público – onde está o maior déficit – quanto no privado, já se aproxima dos R$ 50 bi anuais.

Diante das perspectivas sombrias, o trabalhador não tem muito para onde correr. No Brasil, todo empregado formal (ou seja, aquele que tem carteira profissional assinada ou está vinculado por lei ao serviço público) desconta, em média, 11% de sua renda mensal para a Previdência Social. É o chamado sistema contributivo, onde todos destinam parte do que ganham para a formação de um fundo a ser repartido. Os trabalhadores da iniciativa privada recolhem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), enquanto que os funcionários públicos têm sistemas próprios. Como a conta não fecha e os benefícios, em média, são pequenos, quem tem condições adere aos chamados fundos de previdência facultativos, a fim de garantir uma renda extra na inatividade. Ainda é coisa para poucos – dos segurados do INSS, 70% recebem apenas um salário mínimo por mês. Por isso, a imagem clássica do aposentado de chinelos, pescando com os netos na beira da praia ou regando plantas no jardim, corresponde cada vez menos à realidade. É crescente o número de idosos que precisam trabalhar até a morte para garantir a sobrevivência.

Se a situação já é difícil para quem está vinculado compulsoriamente à Seguridade Social, pior fica para os trabalhadores do mercado informal ou aqueles que exercem atividades que não geram vínculo empregatício. Nesta categoria estão incluídos pastores, missionários e obreiros evangélicos, cuja relação com igrejas e ministérios não é regida pelas leis trabalhistas (ver quadro). Embora o Ministério do Trabalho considere o ofício de ministro religioso como uma ocupação, não existe posição fechada na Justiça especializada, e os trabalhadores da fé, via de regra, não têm qualquer garantia de que seus direitos serão respeitados. Eles transitam numa espécie de limbo jurídico, onde não existe a relação patrão-empregado. E isso, para efeitos previdenciários, pode ser um desastre. É comum encontrar religiosos em fim de carreira dependendo da ajuda familiar ou da caridade alheia para sobreviver. Um fim lamentável para muita gente que, à semelhança do apóstolo Paulo, combateu o bom combate, completou a carreira e guardou a fé.

Um exemplo de como o assunto é negligenciado no país é a situação do pastor Valdebam Alves de Almeida. Aos 50 anos de idade, ele vive com a mulher e os três filhos em Santa Teresinha, no agreste de Pernambuco, a 450 quilômetros da capital, Recife. Com dezenove anos de ministério, ele recebe seu sustento da Igreja O Brasil para Cristo, a serviço da qual implanta templos no interior. Homem de fé, tem feito um belo trabalho para o Reino de Deus – mas, em relação às coisas deste mundo, parece totalmente desinformado. “Nunca pensei nesse negócio de aposentadoria, não tenho a menor ideia de como seja”, responde, ao ser indagado sobre previdência. Segundo Valdebam, sua igreja nunca tocou neste assunto com ele. “Nestes rincões, não importa qual seja a denominação, isso não é sequer comentado nas igrejas”, diz.

Penúria – A bem da verdade, o pastor não está totalmente desamparado. Há dois anos, quando sua mulher teve um câncer no útero, a igreja levou-a para São Paulo, custeando todos os exames e a cirurgia. Mas, em relação ao futuro, Valdebam demonstra não saber o que vai acontecer com ele e sua família, quando não puder mais exercer o ministério. Com simplicidade, o obreiro aproveita a ligação do repórter para perguntar: “Será que o irmão sabe me dizer quando eu me aposento?”. Ele diz temer encerrar seus dias como o pastor Zacarias Salvador, célebre evangelista do sertão, que morreu há alguns anos na pobreza absoluta. Durante anos e anos, Zacarias semeou igrejas em localidades ainda virgens para o Evangelho, como Piancó, Teixeira e Olho D’Água. Além de pregar, ele punha literalmente a mão na massa. Segundo Valdebam, o homem participava da construção dos templos e ainda visitava as viúvas e os doentes ativamente. “Mas o fim da vida dele foi muito triste”, lamenta. “Infelizmente, tenho visto irmãos terminarem o ministério em pé de miséria”, preocupa-se.

CRISTIANISMO HOJE não obteve retorno da Igreja O Brasil para Cristo na solicitação de informações sobre a previdência de seus pastores. Na maioria dos casos, a questão é negociada entre o ministro e sua igreja local, mas várias denominações têm montado estruturas próprias ou firmado parcerias com empresas especializadas, a fim de fornecer aposentadorias e pensões a seu pessoal (ver abaixo). Mas, embora semelhantes, os termos previdência e providência, inclusive a divina, nem sempre combinam, ainda mais quando o pastor não procura garantir alguns direitos ao longo da vida. “Jamais pensei em aposentadoria na velhice, nem exigi nada de igreja nenhuma que liderei”, reconhece o evangelista Clério Boechat de Oliveira, de 97 anos. O passado missionário, quando percorria a região de Maricá (RJ) em lombo de burro anunciando a Palavra de Deus, não lhe rendeu nada material além de uma aposentadoria por velhice, de um salário mínimo, ou 510 reais – o piso nacional da Previdência.

Para conseguir mais que isso, Clério teria que ter contribuído para o INSS de maneira mais efetiva, o que não aconteceu. “Eu confiava só no Senhor”, conta o ancião, que afastou-se dos púlpitos quando a saúde lhe faltou. “Ele era apaixonado por missões, vivia para a pregação do Evangelho”, diz a filha Clícia, técnica de enfermagem e dona da casa onde hoje o pastor reside com a mulher, Pearl White, de 88 anos. Segundo ela, é a família que não os deixa passar fome. “Graças a Deus, eu e meus irmãos podemos ampará-los”, revela. “Mas minha mãe já sofreu cinco derrames e dois enfartes. Como seria se eles tivessem de comprar remédios, pagar médicos, além de comida e moradia, com o que ganham?”, indaga. “O abandono é uma dura realidade”, constata.

“O apoio a obreiros na terceira idade em nosso país é muito frágil, para não dizer negligente”, concorda o pastor Pedro Luis da Silva, da Igreja Batista Independente Sertaneja. Como diretor do Seminário da Juventude Evangélica da Paraíba (Juvep), ele percorre o Nordeste desenvolvendo seu trabalho missionário e encontra casos chocantes. “Às vezes, o próprio pastor não dá importância à questão. Noutros casos, falta planejamento das igrejas”, avalia Pedro, cuja contribuição previdenciária é paga pela entidade que dirige.

Previdência complementar – No contexto urbano, onde há mais acesso à informação, a situação é diferente. Pastores de igrejas de médio e grande porte contam com o incentivo de suas organizações para que planejem devidamente sua carreira. Mesmo assim, é preciso haver controle. Na Igreja Missionária Evangélica Maranata, do Rio de Janeiro, a direção responsabiliza-se pelo recolhimento ao INSS. “A primeira coisa que fiz quando assumi a presidência administrativa do ministério foi tirar os carnês das mãos dos pastores”, diz a pastora Claudete Brito. “Como não há desconto fixado em folha, eles acabavam decidindo quando e quanto pagar, e não o faziam com regularidade”.

Segundo ela, o problema nas igrejas aumenta porque os pastores muitas vezes são negligentes consigo mesmos. Na Maranata, um contador contratado é responsável pelo setor. A estratégia se mostrou tão acertada que a igreja decidiu se encarregar ainda do pagamento dos planos de saúde de seus pastores e das respectivas famílias. Os dois valores não são debitados da remuneração. “O objetivo é que nossos obreiros possam se aposentar pelo teto previdenciário”. Hoje, este valor é de aproximadamente R$ 3,5 mil. “Toda essa preocupação se fez necessária devido às tristes experiências que, infelizmente, vemos todos os dias com pastores, missionários e suas viúvas também”, encerra Claudete.

Já a Igreja Presbiteriana do Brasil (IPB) optou, há 15 anos, pelo estabelecimento de um fundo próprio de pensão. O IPBPrevi, firmado em parceria com o Banco do Brasil, funcionava em sistema de repartição: o pastor pagava um terço da contribuição, a igreja local, outro tanto, e o Supremo Concílio da denominação complementava o recolhimento. O sistema foi mantido até o ano passado, quando a Comissão de Previdência, Saúde e Seguridade (CPSS) da IPB – entidade cujo objetivo é instituir e acompanhar o desempenho de planos de complementação de aposentadoria voltados aos pastores e funcionários da igreja – resolveu migrar para outra instituição previdenciária, o Banco Icatu, após uma licitação com dez outras empresas. O relator da CPSS, pastor Antônio de Oliveira Júnior, explica que a mudança visou a adequar o produto às necessidades dos segurados: “Fizemos uma avaliação do plano antigo e vimos no mercado que era melhor mudar de imediato para outro que tivesse um desenho mais rentável”.

Acontece que o modelo anterior perdeu a capacidade de, ao contrário do que foi prometido na época de sua contratação, garantir um benefício previamente estipulado. O pastor projetava um valor que gostaria de receber no futuro, e a contribuição levava em conta esta simulação, assim como a idade do segurado. O rompimento do contrato provocou polêmica entre a liderança da igreja. “Houve quem manifestasse sua indignação publicamente, como foi o caso do ex-presidente do Supremo Concílio, o reverendo Guilhermino Cunha”, conta uma fonte que pede para não ser identificada para evitar atritos com a cúpula da denominação. Foi justamente na gestão do atual pastor da Catedral Presbiteriana do Rio de Janeiro que o IPBPrevi foi instalado.

Guilhermino nega que tenha se aborrecido com a mudança: “A prova de que me comprometi e acreditei desde o início é que sou o beneficiário nº 001”, diz. “Quando foi feito, o plano era excelente, mas recentemente não era mais um bom negócio”, admite. Ele conta que, ao contrário de colegas que migraram para o Icatu em novas condições, preferiu liquidar seu plano, que teria fim em 2011, e receber o capital investido todo esse tempo. Só que o valor, de R$ 85 mil, sofreu tributação fiscal. Resultado: o pastor, que desejava investir em imóveis, amargou prejuízo.

Na Assembleia de Deus, 2010 também promete ser de mudanças na área previdenciária. A Convenção Geral da denominação (CGADB) anuncia para este ano o lançamento de um plano de aposentadoria complementar para seus mais de 35 mil filiados. “Até agora, não temos nenhum sistema de aposentadoria, apenas um caixa beneficente que, em alguns casos, complementa o benefício”, informa o pastor Cyro Mello, secretário-adjunto da CGADB. Contudo, ele alega que obreiros inativos em situação de penúria são coisa do passado na Assembleia de Deus. “Hoje, se houver algum caso, embora eu desconheça, pode ocorrer por ignorância nas regiões mais remotas. Mas conscientizar a igreja dessa necessidade tem sido uma luta nossa”, diz o pastor. De acordo com ele, sempre fez parte das atribuições das convenções regionais ou estaduais orientar as congregações no sentido de negociar diretamente a cobertura previdenciária com seus pastores, a maioria dos quais são segurados do INSS como autônomos.

Planejamento – O pastor presbiteriano Isaías de Souza Maciel, presidente da Ordem dos Ministros Evangélicos do Brasil (Omeb), defende que todo líder religioso procure se informar e tomar as providências no sentido de se prevenir não só em relação ao futuro, mas também diante de fatalidades – como nos casos de invalidez permanente ou de morte, nos quais a Previdência Social ampara o trabalhador e suas famílias. “Não me refiro apenas aos pastores, mas também aos zeladores e toda a equipe de trabalho das congregações”, destaca Maciel. Para ele, é preciso superar certos constrangimentos. “Até pastores experientes ficam melindrados em tratar disso com suas congregações. Mas essa é uma atitude perigosa, que o desvaloriza e que poderá ter um desdobramento terrível”, alerta. O dirigente da Omeb, entidade que congrega cerca de 15 mil religiosos em todo o país, diz que é preciso compartilhar responsabilidades. “A conta deve ser dividida entre os obreiros e as igrejas. Temos visto inúmeros casos de homens de Deus totalmente desamparados na velhice”, lamenta o líder.

Para o pastor Lélio Barros, hoje com 88 anos, a solução foi um bom planejamento de vida. Sentindo-se chamado pelo Senhor para o evangelismo, ele manteve uma dupla jornada durante muitos anos: além das tarefas espirituais, dedicava-se ao seu escritório de contabilidade. “Demorei para assumir o ministério porque temia pelo meu futuro”, diz ele, que prestou serviços a empresas de grande porte sem abrir mão da obra de Deus. “Por causa disso, nunca pastoreei igrejas grandes. Estive à frente de dezenas de trabalhos, mas quando chegávamos à marca de 150 membros, eu sentia no coração o desejo de investir em outra congregação, menor ou mesmo inexistente”, conta Lélio, que hoje mora com a mulher num apartamento próprio na Zona Sul de Niterói (RJ). “Minha decisão de ter continuado trabalhando como contador hoje me proporciona uma aposentadoria tranquila.”



Na forma da lei


O Ministério do Trabalho define que são ministros de confissão religiosa aqueles que, entre outras atividades, “realizam liturgias, celebrações, cultos e ritos, pesquisam a doutrina e transmitem ensinamentos religiosos”, além de praticar “vida contemplativa e meditativa”. A natureza de tais atribuições, bem como o tipo de vínculo que os liga a suas organizações eclesiásticas, faz com que o trabalho religioso, no Brasil, não seja regulamentado como as profissões seculares. Segundo o artigo 12 no da Lei 8.212/91, eles também são contribuintes obrigatórios, individuais, do sistema de Previdência oficial – mas não há vinculo do pastor, para fins previdenciários, com a igreja. Ou seja, se a congregação quiser assumir o ônus das contribuições, deverá fazê-lo por mera liberalidade, sem obrigação legal.

A Instrução Normativa n° 3, de 14 de julho de 2005, define que a contribuição social previdenciária do ministro de confissão religiosa deve ser de 20% sobre o valor declarado, observados os limites mínimo e máximo do salário de contribuição. Outro ponto importante: não existe incompatibilidade entre o recebimento de benefícios da Previdência oficial, mantida pelo INSS, e de planos privados. Assim, as duas contribuições podem ser feitas simultaneamente, proporcionando no futuro duplo benefício. Pode-se ainda optar pela aquisição de um seguro de vida. Neste caso, com mensalidades relativamente baixas, é possível garantir uma boa cobertura ao cônjuge sobrevivente ou aos filhos. Mas atenção – geralmente, o benefício só é pago na ocorrência de morte acidental do titular.



Prevendo o futuro


De modo geral, as igrejas evangélicas promovem o recolhimento de seus pastores junto à Previdência oficial, com ou sem desconto no salário, ou estabelecem que cada um contribua através do chamado carnê de autônomo. Mas algumas denominações têm planos próprios ou estabelecem convênios com empresas especializadas em previdência privada:


Convenção Batista Brasileira (CBB) – Cada congregação é autônoma para definir a questão com seu pastor. Há igrejas que assumem o compromisso de fazer os recolhimentos junto à Previdência Social, incorporando-os ao pacote de remuneração. Outras entendem que é obrigação de cada ministro contribuir com o valor que quiser sobre seus rendimentos. Ultimamente, muitos ministros batistas têm sido contemplados pelas congregações que lideram com planos de previdência privada, a fim de complementar o que receberão do INSS.

Igreja Congregacional do Brasil – De acordo com o pastor Ivo Lídio Köhn, presidente da União das Igrejas Evangélicas Congregacionais do Brasil (UIECB), são os pastores que pagam a sua contribuição ao INSS como contribuintes autônomos. Os obreiros mais jovens, diz ele, estão sendo orientados a ingressar também num plano de previdência privada. A UIECB mantém um seguro para o pastor e sua família, que gera um pecúlio em caso de morte do titular. Em relação a obreiros inativos e viúvas de pastores, Köhn diz que a denominação tem procurado ampará-los na medida das possibilidades.

Assembleias de Deus – A principal convenção da denominação, com cerca de 35 mil filiados, anuncia para este ano a instituição de uma previdência complementar a seus ministros, em parceria com uma empresa privada. As igrejas locais negociam diretamente a cobertura previdenciária com seus pastores.

Igreja do Evangelho Quadrangular (IEQ) – Todos os pastores, ao ingressar no ministério em tempo integral, são orientados a manter em dia o carnê do INSS. No caso dos obreiros que também atuam no mercado de trabalho secular, a Quadrangular os estimula a fazer contribuições autônomas, caso o recolhimento feito por suas empresas não atinja o teto estabelecido pela Previdência oficial.

Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil (IECLB) –No início, a previdência dos pastores luteranos no Brasil estava vinculada a caixas de aposentadoria da Alemanha, sede da denominação. Em 1916, surgiu a Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Pastores (CAPP), mais tarde substituído pelo Fundo Especial de Ressarcimento e Amparo Pecuniário. Desde 1993, a IECLB mantém o Luterprev – Entidade Luterana de Previdência Privada.

Igreja Presbiteriana do Brasil (IPB) – Há 15 anos, oferece planos de previdência complementar a seus pastores. Os custos são divididos entre o titular, a igreja local e o Supremo Concílio da denominação. O objetivo é complementar a renda que cada um receberá do INSS na inatividade.

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Mensagem  Sergio Teixeira Qua Abr 04, 2012 7:29 pm

Embora o Ministério do Trabalho considere o ofício de ministro religioso como uma ocupação, não existe posição fechada na Justiça especializada, e os trabalhadores da fé, via de regra, não têm qualquer garantia de que seus direitos serão respeitados. Eles transitam numa espécie de limbo jurídico, onde não existe a relação patrão-empregado. E isso, para efeitos previdenciários, pode ser um desastre.
Não é correto que as igrejas (em geral) considerem seus pastores como "autônomos" quando os mesmos têm alguma forma salário, seja ele fixo ou proporcional ao dízimo. Existindo uma folha de pagamentos, existe um fato gerador que enseja a obrigatoriedade não somente da contribuição previdenciária, mas também de assinar a CTPS do pastor como "empregado". Portanto esse "limbo jurídico" existe apenas pelo fato de que tanto os templos religiosos quanto as DRTs e a Previdência Social têm sido negligentes.
A legislação existe e é para todos.
Prova disso é que todos os templos religiosos são obrigados a declarar os fatos geradores de ordem tributária, trabalhista ou previdenciária, mesmo não havendo movimento. Apenas se negam a reconhecer que exista algum fato gerador. Isso é questão de aplicação das leis, e não de ausência das mesmas.
Um pastor ou obreiro que seja de qualquer forma assalariado, e do qual são devidamente descontadas as parcelas correspondentes aos encargos sociais, tem pleno direito a aposentadoria, FGTS, PIS, férias, 13.salário, tudo isso na forma da lei.
Vejo porém que muitos pastores - em especial no passado - não tinham vistas a esse tipo de benefício, talvez preocupando-se apenas em fazer a sua parte na obra espiritual.
Quando recebem salários mas não há desconto previdenciário, o certo seria eles mesmos procurarem fazerem uma Autonomia como contribuintes facultativos.
Os templos religiosos - inclusive os terreiros espíritas - devem estar bem mais atentos à legislação.
Um empregado qualquer, ao completar o tempo requerido pelo INSS para aposentadoria, tem direito a ela. Mas obviamente a Previdência não poderá arcar com o pagamento de algo pelo qual não recebeu.

Há porém um outro aspecto, que envolve os bispos primazes, bem como os pastores-presidentes, que via de regra, e em função da redação dada aos seus estatutos sociais, são impedidos de serem remunerados.
Nesse caso, não há como resolver.
Não são empregados, e por fazerem parte da diretoria de uma entidade sem fins lucrativos não podem receber remuneração.
Não há portanto como contribuir, e consequentemente como conseguir a aposentadoria com base em sua participação em tais templos.
Não se trata de falha da legislação, mas falta de conhecimento de tal legislação.
E já existe há algum tempo na própria internet um bom e abrangente aconselhamento jurídico voltado para igrejas evangélicas mas que pode ser seguido por outros segmentos religiosos.
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Mensagem  Sergio Teixeira Qui Abr 05, 2012 6:46 am

A propósito do assunto, reproduzo matéria recém-publicada em
http://pndt.jusbrasil.com.br/noticias/3077587/rabino-nao-consegue-que-remuneracao-lateral-seja-reconhecida-como-salario:

Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho - 22 horas atrás
Rabino não consegue que remuneração lateral seja reconhecida como salário

"A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao aplicar a vedação da Súmula nº 126 relativa ao reexame de fatos e provas, manteve decisão que negou o pedido de um ex-rabino do Centro Israelita do Paraná de reconhecimento de remuneração lateral (por fora) durante o período em que atuou na comunidade judaica local.

O rabino descreveu, na inicial da reclamação trabalhista, que foi admitido em 2000 pelo Centro Israelita para presidir, no âmbito religioso, cerimônias como casamentos, Bar Mitzva, Bat Mitzva e Brith-Mila, pregar sermões e representar o Centro eclesiasticamente. No âmbito educacional, ministrava aulas no Colégio Israelita, de propriedade do Centro, e, no social, auxiliava as pessoas carentes da comunidade.

O religioso sustentou que teria firmado dois tipos de contratos com o Centro. Um era de trabalho por tempo indeterminado, pelo qual recebia R$ 2 mil, pagos de forma regular em folha e com todas as repercussões e incidências legais. No outro, de natureza civil, de prestação de serviço (pré-contrato), recebia uma quantia fixada em dólar, mensalmente convertida em real na data do pagamento. Pelos dois contratos, o rabino dizia receber mensalmente R$ 11,5 mil.

Após cinco anos de serviços prestados à comunidade judaica, ainda de acordo com a inicial, ele teve o seu contrato de trabalho encerrado com o Centro. Na reclamação trabalhista, pedia o reconhecimento da natureza salarial dos valores pagos no contrato de prestação de serviço e a incidência sobre eles de todas as demais parcelas trabalhistas, já que os serviços prestados estariam protegidos pelo artigo 3º da CLT, que define critérios para o vínculo de emprego.

O Centro, em sua defesa, não negou que mantinha vínculo de emprego com o rabino, contratado para trabalhar em atividades letivas e administrativas, com a carteira de trabalho devidamente assinada, e afirmou que, antes de ser contratado, ele teria atuado como líder religioso. Sustentou, porém, que os pagamentos feitos teriam sido apenas aqueles fixados no contrato de trabalho. Segundo o Centro, os valores pagos pelas atividades desenvolvidas como líder religioso eram pagos por meio de doações da comunidade judaica, e não como salário.

A 2ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) negou os pedidos do rabino. Segundo a sentença, no período indicado ficou comprovado que ele desenvolvia atividade religiosa e não educacional ou administrativa, e que tal atividade não se caracterizava como empregatícia, e sim voluntária. Para o juízo de primeiro grau, da análise dos extratos bancários apresentados pelo rabino, verificou-se que os valores depositados além dos salários se referiam a verbas pagas diretamente pelos fieis.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), ao analisar recurso ordinário, observou que não houve comprovação de pagamento "por fora" em relação ao cargo de docente/professor, pois os valores constantes dos recibos apresentados eram os mesmos depositados em conta corrente. Segundo o acórdão, houve de fato a prestação de trabalho religioso pelo rabino, porém motivado pela fé, voltado à caridade e desvinculado de pretensões financeiras.

Ainda segundo o TRT, ficou comprovado também que as taxas de serviços religiosos cobradas pelo Centro eram depositadas integralmente na conta do rabino. Assim, não cabia falar de vínculo empregatício, onerosidade, recebimento de salários ou controle de jornada, pois essa modalidade de remuneração se encontra regulamentada pela Lei nº 9.608/1998, que dispõe sobre trabalho voluntário.

Quanto ao pré-contrato, o Regional entendeu se tratar de um pré-acordo sobre a remuneração, pois fora levado à direção do Centro como uma proposta que, mesmo não sendo autorizada, fora aceita pelo rabino, que trabalhou junto à comunidade por vários anos recebendo o salário de professor e as doações dos fieis.

Em seu recurso ao TST, o rabino sustentou que o pré-contrato foi aceito e cumprido entre as partes, "ainda que à margem da legalidade". Pretendia, portanto, o reconhecimento de sua validade e a existência de remuneração "por fora". Para o relator do recurso na Quinta Turma, ministro João Batista Brito Pereira, para se chegar a entendimento contrário ao que ficou concluído do conjunto probatório apresentado pelo Regional seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento que é vedado no recurso de revista pela Súmula 126. Dessa forma, por unanimidade ,o recurso não foi conhecido.

(Dirceu Arcoverde/CF)

Processo: RR-3593600-43.2007.5.09.0002 "
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