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- Projeto isenta instituições religiosas de qualquer tributo

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Mensagem  MEIRA COURI Ter maio 17, 2011 1:50 pm


A Câmara analisa o Projeto de Lei 436/11, que isenta os templos, cultos e demais instituições religiosas de todo e qualquer tributo. Essa isenção deverá ser extensiva às taxas e contribuições de melhoria e aos tributos que forem instituídos em data posterior à publicação da lei.


A proposta, do deputado Walter Tosta (PMN-MG), inclui entidades de direito privado que "comprovadamente" promovam ações ou desenvolvam "atividades de cunho social" e que estejam "diretamente vinculadas" a qualquer instituição religiosa, como as santas casas.


Atualmente, os templos religiosos são isentos de tributos sobre a renda, o patrimônio e os serviços essenciais para suas atividades específicas. "Sendo assim, os dízimos e ofertas, que são a fonte de lucro principal de uma igreja, não são tributados por Imposto de Renda, contribuição social nem IPTU", diz o autor da proposta.


No entanto, o deputado observa que os templos estão sujeitos aos tributos referentes às contribuições previdenciárias, assim como ao IOF, PIS e Cofins sobre a folha de pagamento e às taxas de iluminação pública e de lixo, entre outros.


Walter Tosta argumenta que não está defendendo nenhuma religião em particular, "mas todas que de uma forma ou de outra promovem a paz, o bem-estar social e a assistência mútua entre as pessoas".


Para ele, essa será uma medida "compensatória", porque essas instituições realizam atividades "complementares" às ações de governo. "Os templos suprem a carência da efetiva atuação estatal em determinados setores da sociedade."


Fonte: Câmara dos Deputados Federais


MEIRA COURI

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Mensagem  Sergio Teixeira Ter maio 17, 2011 9:09 pm

As igrejas e os templos religiosos de qualquer denominação ou credo, assim como os sindicatos, estão isentos do pagamento de IMPOSTOS. Portanto não se pode cobrar de uma IGREJA nenhum IMPOSTO a qualquer título (no entanto a Prefeitura do Rio de Janeiro tem sistematicamente cobrado indevida e inconstitucionalmente o ISS - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS e não abre mão de tal cobrança de forma alguma).
Porém as igrejas devem pagar TAXAS, EMOLUMENTOS, CONTRIBUIÇÕES, ENCARGOS SOCIAIS, etc., que não são "impostos".
E mesmo sendo isentas do pagamento de tais impostos, têm de fazer as declarações correspondentes aos mesmos, dentro dos prazos previstos.

Outra coisa que ocorre no Rio de Janeiro: A Previdência Social aqui estranhamente não aceita o Regime de Mutirão, mesmo com a adoção do livro próprio para isso. Em todo o Brasil esse regime é aceito, exceto no Rio de Janeiro, onde o entendimento local é de que "mutirão é apenas para imóveis até 80m2".

Temos notado de parte da Previdência Social uma certa má vontade com referência a igrejas de uma forma geral, sejam evangélicas ou mesmo católicas. Não sabemos se é apenas coincidência, mas já tem havido algumas situações desagradáveis no atendimento a templos religiosos em alguns municípios deste Estado.
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Mensagem  Sergio Teixeira Qui Ago 25, 2011 5:08 pm

No tocante a contribuição previdenciária, e a encargos sociais como o PIS, PASEP, COFINS, FGTS acho que seria justo as igrejas pagarem, desde que haja fato gerador (isto é, uma folha de pagamento de salários).
Afinal, tais contribuições tem caráter reversivo em benefício dos trabalhadores e precisam de um custeio.
Não há como o Estado pagar benefício algum (aposentadoria, pensão, seguro invalidez, etc.) se não receber nenhuma importância pecuniária correspondente a isso.
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