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Expansão e desmembramento: criação de nova Região ou Setor administrativos

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Mensagem  "Ekklésia Christiana" Qua Jun 15, 2011 11:36 am


Saudações Cristãs,

Prezados...






Conforme é do conhecimento de todos, a Região ou Setor Administrativo de Sorocaba apresenta-se como um mais vastos em todo o Estado de São Paulo. A atual literatura acerca da Congregação Cristã aponta a referida faixa territorial como um dos maiores redutos do segmento em todo o Brasil. Além de suas dezenas e dezenas de casas de oração, conta uma expressiva cifra numérica, figurando como a maior corporação religiosa não-católica em diversas cidades do eixo.


Considerando-se questões elementares como a extensão compreendida e o respectivo deslocamento para diversos fins (entre eles, as assembleias regionais e demais convocações oficialmente realizadas no complexo-sede situado na cidade de Sorocaba) pareceu adequado ao Corpo Presbiteral deliberar por seu desmembramento ou "sub-descentralização".


Temos assim, a criação da Região Administrativa ("Eclesiástica") de Itapeva .


Do extremo sul do Estado ao sudoeste do mesmo, limitar-se-á com o Estado do Paraná (ao sul), Registro (Santos - sudeste), Região Administrativa (ou Setor) de Itaí (sudoeste) - além de Sorocaba (a leste)*.


Doravante, a casa de oração central de Itapeva - e seu respectivo complexo - passam a dispor de representação própria, gerindo todas as atividades de cunho ministerial-administrativo relativos à sua circunscrição ou área de cobertura.

_____________________________________________________________________________________

* A sub-regional Itapetininga continua a compor a anterior circunscrição (Sorocaba).





Atenciosamente,

"Em Caridade"

Irmão Ednelson


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Mensagem  Sergio Teixeira Qua Jun 15, 2011 4:35 pm

Melhor entendendo, uma Regional Administrativa não é de si mesmo uma "administração" (não tem personalidade jurídica), apenas um bureau de serviços que assessora a uma ou várias administrações.
Coincidentemente, as Regionais Administrativas estão estabelecidas nos mesmos locais que concentram as Reuniões Gerais de Ensinamentos daquela localidade.
Mas trata-se de mera coincidência ou de conveniência logística.

Não existe - nem pode existir - mais de uma administração por município. Isso confome o artigo 31 parágrafo 2 do Estatuto, que veda explicitamente tal possibilidade.
Contudo, uma Administração pode abranger vários municípios, se for necessário, a critério do Ministério Espiritual. O Ministério determina, coloca em Ata, e a Administração executa.
Algumas Administrações podem ser auxiliadas por Setores Administrativos, os quais todavia não tem autonomia administrativa plena e devem sempre se reportar à Administração oficial do município (aquela que é detentora do CNPJ).

Administrações têm Presidente, Secretário e Tesoureiro, Suplentes e Auxiliares Administrativos;
Para todos os fins de direito, a Congregação é representada unicamente por seu Presidente, seu Secretário e seu Tesoureiro.
Junto a cada Administração há um Conselho Fiscal composto de 3 membros e opcionalmente um suplente.
O Conselho Fiscal é um órgão autônomo que representa a irmandade e em seu nome fiscaliza os atos e fatos administrativos, sendo indicado pelo Conselho de Anciães local.

Setores Administrativos são extensões das Administrações. São núcleos de trabalho geralmente especializado. Não têm existência jurídica e não podem representar a Congregação.

Regionais Administrativas têm Coordenadores e seus Assessores; São também núcleos de trabalho especializado e técnico (jurídico, contábil, informática, engenharia, arquitetura, etc.).

Basicamente, é assim que funciona o mecanismo administrativo da CCB.
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Mensagem  "Ekklésia Christiana" Qua Jun 15, 2011 6:19 pm


Saudações Cristãs,

Irmão Sérgio, prezado...





Pormenores tais, apresentam-se como imprescindíveis a todo aquele que (ainda) se depara com nossa particular estrutura orgânico-administrativa como tratando-se de algo incógnito e/ou restrito a uma seleta classe.

Atualmente, tem-se disponibilizado (inclusive) a consulta a nosso Estatuto, Manuais Técnicos e afins.


Um excelente passo, quanto a desconstrução de alguns mitos e/ou hipotetizações há muito propagados (o suposto "ocultismo" organizacional, entre outros).





Atenciosamente,

"Em Caridade"

Irmão Ednelson

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Mensagem  Genesis Qua Jun 15, 2011 7:10 pm

nao muda nada

é so para gerir assuntos financeiros e administrativos

o real objetivo que deveria ser a descentralizaçao do poder central para assuntos espirituais continua desafiando e confrontando o estatuto

ou sera que essa regiao vai poder levantar seus ancioes . sem intervençao do Bras?
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Expansão e desmembramento: criação de nova Região ou Setor administrativos Empty Re: Expansão e desmembramento: criação de nova Região ou Setor administrativos

Mensagem  Sergio Teixeira Qui Jun 16, 2011 9:32 am

nao muda nada

é so para gerir assuntos financeiros e administrativos

o real objetivo que deveria ser a descentralizaçao do poder central para assuntos espirituais continua desafiando e confrontando o estatuto

ou sera que essa regiao vai poder levantar seus ancioes . sem intervençao do Bras?
O irmão Genesis toca num assunto bem interessante, porque essa parte de "levantar anciães" e outras ações ditas "a critério do Ministério" deveriam por força da lei vigente estarem claras e transparentes, além de registradas por escrito.
Deveria obrigatoriamente haver um Regimento Interno para cumprir basicamente o que determina o Código Civil Brasileiro. E nesse Regimento poderiam ser colocados os Tópicos de Ensinamentos. Então a definição ideológica e doutrinária (exigida por lei) estaria devidamente registrada em tal Regimento, para todos os fins.
E nem precisaria modificar o Estatuto, desde que ele fosse devidamente regulamentado por esse Regimento.
O que temos na prática é uma administração espiritual no estilo "globetrotter", isto é, sem nenhuma regra visível. E isso incide em que tudo o que se refere à Congregação, se levado às vistas da lei, está restrito ao texto do Estatuto.
A lei não aceita essa falácia de que se procede dessa ou daquela formas unicamente "a critério do grupo tal" se esse grupo não for devidamente identificado, explicitamente mencionado em Ata de Fundação, aprovado pela Assembléia, e se não houverem regras explícitas para isso.
A irmandade aceita, mas a lei não. Portanto vale o que está escrito.
E aprendemos que a nossa justiça tem de suplantar a justiça dos homens, não é mesmo? Então por que darmos um testemunho para pior e não para melhor?

E como há pessoas que gostam de entender tudo errado, aqui vai mais uma explicação:

Toda associação para fins não comerciais ("sem fins lucrativos") deve agora estar perfeitamente enquadrada no Código Civil Brasileiro e, por ser uma organização não governamental deve se enquadrar da melhor maneira possível na lei 9790 (também chamada de lei das OSCIPS - muito embora uma igreja jamais possa pleitear a condição de OSCIP, pois tal título pertence apenas às associações cuja finalidade seja 100% voltada para a assistência social - porém as exigências e enquadramento são rigorosamente os mesmos).
Toda e qualquer associação (uma igreja é uma associação), a que pretexto for, deve ser regida por uma Assembléia devidamente identificada em Ata, e à qual compete encaminhar chapas de candidatos aos cargos administrativos e determinar as finalidades ideológicas, doutrina, etc.
Ou seja, todos os assuntos referentes a qualquer associação deve obrigatoriamente passar pelo crivo de sua Assembléia para que possa ter reconhecimento.
No caso da CCB, o Ministério tem prevalecido sobre a Assembléia, e isso, já que não obedece à lei do país, é ilegal. O termo pode parecer forte, mas é isso mesmo. Tudo aquilo que não segue a lei é "ilegal". Pode não haver dolo, pode ser feito isso com toda a santidade do mundo, mas continua sendo ilegal. Só que parece que as pessoas têm medo de expor a verdade aos irmãos do Ministério.
Corremos um grande risco, e estamos como que "brincando com a verdade".

Mas tem gente que acha que "as coisas de deus" podem ser feitas de qualquer maneira, a critério de cada um, e que essas tais "coisas de deus" têm de ser superiores à lei.
Porém as verdadeiras coisas de Deus nos exortam para sermos um povo zeloso e de boas obras.
A imandade e a instituição já têm sofrido muito mais que o bastante pela teimosia crônica de uma meia dúzia de pessoas daqui e dali. Seja "inventando modas", seja desobedecendo a regras, seja julgando a si próprios como se fossem absolutos e superiores ao proprio Deus.
Enfim, a cada qual o seu galardão.

A propósito, existem há mais de 10 anos um Manual Administrativo e um Manual Técnico, bastante detalhados, e que contemplam tudo o que se possa pensar com referência a esses assuntos.
Têm a descrição de todos os procedimentos necessários e otimizados para que tudo possa ser feito com segurança e economia, para que a Congregação não venha a incidir em erros e/ou gastos desnecessários.
O mais importante:
Esses Manuais têm o aval e a assinatura de vários irmãos Anciães (além dos Administradores) e no entanto vem sendo negligenciados como se não existissem.
Parece que desobedecer tem sido mais fácil.
E os que desobedecem sempre alegam estar sob a "guia do espirito santo".
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Mensagem  "Ekklésia Christiana" Qui Jun 16, 2011 10:36 am


Saudações Cristãs,

Irmão Sérgio, prezado...






Pelo que se depreende de suas colocações, suas reticências para com nosso peculiar "modus operandi" (organizacional) são inúmeras e pontuais.


O mesmo aplica-se à questões de ordem (ou natureza) propriamente doutrinária/"teológica", como a concepção trinitariana (entre outros).


Qual é o (habitual) posicionamento de seus conservos para com tais pareceres, uma vez que as referidas ponderações - ainda que parcialmente - divergem de nossa oficial ou regular ortodoxia?





Atenciosamente,

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Mensagem  Sergio Teixeira Qui Jun 16, 2011 3:04 pm

Qual é o (habitual) posicionamento de seus conservos para com tais pareceres, uma vez que as referidas ponderações - ainda que parcialmente - divergem de nossa oficial ou regular ortodoxia?
Como para todas as coisas e em todos os lugares, existem posicionamentos oficiais e posicionamentos oficiosos.
Em geral as pessoas não procuram saber, se espantam quando alguém toca no assunto, acham melhor ignorar, acham melhor "não ir contra o Ministério", acham melhor não se pronunciar.
Cerca de 50% acredita piamente que simplesmente dizer a verdade como ela é, significa "ir contra o Ministério".
Que contrariar atitudes impensadas e que poderão trazer prejuízo à instituição é "ir contra o Ministério".
Acho que as pessoas, antes do compromisso com as coisas de Deus, têm medo de perder a liberdade dentro da igreja. E se assim o fazem, é por mera insegurança, por não saberem onde pisam.
O medo (pavor) suplanta o temor (zelo, respeito).

Não penso dessa forma. Particularmente, acho que a melhor maneira de apoiar o Ministério é admoestá-lo antes que venha a cometer algum erro. Ser amigo e orientador, e não um mero crítico, um denigridor.
E de igual forma, aceitar a reprimenda, se porventura vier. Somos soldados de Cristo, todos sujeitos à disciplina de Cristo, e não meros frequentadores de igrejas.
Afinal, ninguém erra propositadamente, principalmente em nosso meio.
Uma das piores coisas que podem ser feitas por um irmão é ir para a internet e anonimamente lançar acusações sobre a instituição e seu ministério, ou contra alguém em particular.
É muito fácil falar com o cooperador ou com o ancião de nossa comum e expor nossas idéias, fazer nossas indagações, e até cobrar alguma providência deles, se necessário.

Em geral não me meto com assuntos doutrinários, especialmente no meio do povo, já que os mesmos são prerrogativa do Ofício ministerial. Faço questão de seguir o que me é indicado para seguir.
Para o povo, a doutrina é e será rigorosamente essa que recebemos.
Porém há assuntos doutrinários que têm íntima relação com os assuntos administrativos (por exemplo a aceitação por Estatuto da "doutrina trinitária").
Se está no Estatuto, temos de cumprir, pois foi exatamente assim que recebemos a CCB e nos afiliamos a ela.
Se não está no Estatuto e se não existe um Regimento, pode-se aceitar por questões de pacifismo e bom grado, porém diante da lei não existe nenhuma exigibilidade quanto a fidelidade a doutrinas que não estejam anotadas por escrito e devidamente registradas.

Isso que ora escrevo já é sobejamente conhecido do Ministério, e volta e meia toco nos mesmos assuntos, dentro das reuniões. Algumas vezes sou bem recebido, outras não. Isso é perfeitamente normal.
No entanto, parece não haver interesse em modificar o "status quo".
Não vou forçar ninguém a fazer nada, não vou pretender "reformar" ou "revolucionar" a igreja.
Acho mesmo que ela deve se manter cada vez mais fiel aos seus firmes alicerces, e isso evidentemente vale para todos nós. Cada um de nós tem sua parte a cumprir.
Mas a minha parte, essa eu faço. Sempre com respeito, com a tal urbanidade.
Mas há horas em que temos de falar aquelas palavras mágicas "ilegal" e "crime" porque não existem sinônimos mais leves para elas.
Porque o que não segue a lei, por mais que doa no nosso calo, é ilegal.
E se praticamos atitudes que possam ser contravenções ou crimes tipificados em lei, não tem jeito de amenizar: Seremos "contraventores" ou "criminosos". algo extremamente ruim para uma organização religiosa que para nós representa nada menos que a própria Graça do Filho de Deus.

Alguns de meus conservos ficam realmente temerosos quanto à minha atitude de falar o necessário e de ser um pouco "duro" em palavras.
No entanto, o próprio Ofício Ministerial tem-me encorajado a agir dessa forma, pois assim - na pior das hipóteses - sou transparente.
Ou seja, posso ser "chato", porém um chato amigo e confiável.
Como soldado (de Cristo) minha cabeça está constantemente "a prêmio". Considero isso como sendo um fenômeno natural, e as oposições que enfrento geralmente não vêm da parte de cooperadores, diáconos ou anciães.
Mas porventura deixaria eu de combater, de granjear os talentos, de ajudar meus conservos a também combaterem?

Quanto ao fato de eu insisitir nessa parte de Estatuto e Regimento, é simplesmente porque isso faz parte de minha atividade profissional.
Somos um grupo multidisciplinar que cuida de ONGs e OSCIPs, e - entre essas - algumas associações, sindicatos, cooperativas, igrejas e templos de diversas religiões desde o seu nasceduro.
Trabalhamos com legalização, regularidade fiscal, imagem institucional, comunicações e projetos sociais. Então a prática nos faz perceber com maior nitidez as necessidades de nossa instituição.
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Mensagem  Paulo Qui Jun 16, 2011 4:55 pm

Irmão Sérgio, suas postagens sobre a organização da igreja trazem-me grande alento. Você é bem aventurado por que às vezes pode ser considerado chato mas é tido como amigo.




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Expansão e desmembramento: criação de nova Região ou Setor administrativos Empty estatuto da congregaçao

Mensagem  Genesis Qui Jun 16, 2011 6:25 pm

Art. 24 – Os irmãos Anciães e Diáconos são ordenados (I Tim. 4:14), e os Cooperadores são apresentados, conforme deliberação do Conselho de Anciães, segundo a guia de Deus pela revelação do Espírito Santo, dentre os membros da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL que apresentarem as virtudes consignadas no Santo Evangelho (I Tim. 3:1-7 e 8-13; Atos 6:6; Tito 1:5-10; I Pedro 5:2-3).

Parágrafo único. A ordenação ou apresentação sempre será realizada por um Ancião, dentre os mais antigos no Ministério, de comum acordo com o Conselho de Anciães.

entao a ordenaçao de Jandira foi legal ou ilegal
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Mensagem  Sergio Teixeira Sex Jun 17, 2011 11:14 am

Irmão Genesis, a Paz de Deus.
Mais uma vez o irmão toca em um ponto interessante.

O que a irmandade geralmente entende como "Conselho de Anciães" é um colegiado de anciães locais (geralmente os mais antigos).
Prevalecendo esse esse ponto de vista, a ordenação de anciães em Jandira teria sido perfeitamente natural.

Acontece porém que o Estatuto vigente, na redação de seu Artigo 43, dá a entender nitidamente que o referido "Conselho de Anciães" é aquele colegiado presente à reunião geral anual realizada em São Paulo, que (conforme o Artigo 42) engloba irmãos anciães de todo o Brasil e também do exterior, que seguem a mesma Fé e Doutrina, isso tudo amarrado ao Parágrafo 2. do Artigo 1. do mesmo Estatuto.
Sendo esse o real entendimento, então essa ordenação de anciães em Jandira lamentavelmente estaria em desacordo com o Estatuto.

Sempre prevalecerá o que estiver nitidamente definido ou claramente sugerido no Estatuto, mesmo que eventualmente não tenha sido essa a idéia inicial.
O Estatuto não dá um "rosto" perfeitamente definido ao Conselho de Anciães, mas sugere de forma clara a sua existência e como é composto.
A partir daí, o assunto - até então visto apenas pelo seu lado técnico - passa a ser de natureza doutrinária e foge de nossa alçada.
Já sabemos que sob o ponto de vista técnico-jurídico a CCB não declara qual seja a sua doutrina em toda a sua extensão, limitando-se a publicar apenas o que se encontra registrado no Estatuto.
E para efeitos externos à igreja, é isso que prevalece.
Dentro da CCB, porém, a irmandade tem uma boa noção do que seja a doutrina da igreja, pois está calcada na Doutrina Apostólica, que procura imitar a Doutrina de Cristo.
Estas últimas são doutrinas de natureza pública e estão registradas na Bíblia.
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