"APOSENTADORIA" PARA IDOSOS (LOAS OU BPC)
"APOSENTADORIA" PARA IDOSOS (LOAS OU BPC)
Não sei se estou postando no lugar certo, mas trata-se de informação valiosa, que deveria de alguma forma circular nos meios religiosos:
O INSS concede especificamente ao idoso (homens e mulheres a partir de 65 anos de idade) o BPC - Benefício de Prestação Continuada, no valor de um salário-mínimo. (*)
São beneficiárias pessoas que não tenham contribuido para com o INSS mas que tenham alcançado essa idade-limite (as igrejas cristãs vivem cheias de pessoas nessas condições).
Para conseguir tal benefício porém, é necessário comprovar que o idoso ou sua família, não tenham meios de prover a própria subsistência.
A renda per capita familiar deve ser inferior a um quarto do salário-mínimo, por pessoa.
Considerando-se o atual salário-mínimo de R$ 678,00 isso daria no máximo R$ 169,00 por pessoa.
A soma dos salários de "quatro" pessoas na mesma casa deveria ser de R$ 676,00.
Sendo três pessoas, seria R$ 169,00 x 3 (num total de R$ 507,00),
e sendo apenas duas, R$ 169,00 x 2 ou seja, R$ 338,00.
Esse benefício, contudo,
- Não pode ser acumulado com nenhum outro benefiçio (bolsa-família, etc.);
- Não dá direito ao recebimento do décimo terceiro salário;
- Pode ser pago a mais de um membro da família, desde que comprovadas todas as condições previamente exigidas.
- Deixará de ser pago quando forem superadas as condições que deram origem à concessão do benefício, ou no caso de falecimento do beneficiário.
- Não gera pensão para os dependentes.
Para a obtenção desse benefício, basta contactar a Previdência Social através do número 135, obter as informações necessárias e agendar visita a uma agência previdenciária para tratar da parte burocrática.
Outra forma é recorrer a um posto de Assistência Social do governo. Isso contudo implicará em posteriormente ter de comparecer à agência previdenciária, de qualquer maneira.
Não se paga nada, e as despesas serão apenas de cópias de documentos, quando necessárias (são exigidos os documentos originais).
O processo é simples e rápido, e não precisa constituir advogado para isso.
(*) A LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) beneficia pessoas em outras condições (não necessariamente idosos), por exemplo, estado de saúde, impossibilidade de trabalhar, etc.
É um tanto difícil conseguir esse benefício, pois as condições preexistentes podem mudar repentinamente.
Observação: No início a idade-limite era maior.
Começou com 75 anos, baixou para 70 anos e atualmente é de 65 anos tanto para homens quanto para mulheres.
O INSS concede especificamente ao idoso (homens e mulheres a partir de 65 anos de idade) o BPC - Benefício de Prestação Continuada, no valor de um salário-mínimo. (*)
São beneficiárias pessoas que não tenham contribuido para com o INSS mas que tenham alcançado essa idade-limite (as igrejas cristãs vivem cheias de pessoas nessas condições).
Para conseguir tal benefício porém, é necessário comprovar que o idoso ou sua família, não tenham meios de prover a própria subsistência.
A renda per capita familiar deve ser inferior a um quarto do salário-mínimo, por pessoa.
Considerando-se o atual salário-mínimo de R$ 678,00 isso daria no máximo R$ 169,00 por pessoa.
A soma dos salários de "quatro" pessoas na mesma casa deveria ser de R$ 676,00.
Sendo três pessoas, seria R$ 169,00 x 3 (num total de R$ 507,00),
e sendo apenas duas, R$ 169,00 x 2 ou seja, R$ 338,00.
Esse benefício, contudo,
- Não pode ser acumulado com nenhum outro benefiçio (bolsa-família, etc.);
- Não dá direito ao recebimento do décimo terceiro salário;
- Pode ser pago a mais de um membro da família, desde que comprovadas todas as condições previamente exigidas.
- Deixará de ser pago quando forem superadas as condições que deram origem à concessão do benefício, ou no caso de falecimento do beneficiário.
- Não gera pensão para os dependentes.
Para a obtenção desse benefício, basta contactar a Previdência Social através do número 135, obter as informações necessárias e agendar visita a uma agência previdenciária para tratar da parte burocrática.
Outra forma é recorrer a um posto de Assistência Social do governo. Isso contudo implicará em posteriormente ter de comparecer à agência previdenciária, de qualquer maneira.
Não se paga nada, e as despesas serão apenas de cópias de documentos, quando necessárias (são exigidos os documentos originais).
O processo é simples e rápido, e não precisa constituir advogado para isso.
(*) A LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) beneficia pessoas em outras condições (não necessariamente idosos), por exemplo, estado de saúde, impossibilidade de trabalhar, etc.
É um tanto difícil conseguir esse benefício, pois as condições preexistentes podem mudar repentinamente.
Observação: No início a idade-limite era maior.
Começou com 75 anos, baixou para 70 anos e atualmente é de 65 anos tanto para homens quanto para mulheres.
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Data de inscrição : 11/06/2013
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