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"Congregações Cristãs Alternativas": CCMJ (atualização)

2 participantes

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Mensagem  "Ekklésia Christiana" Sex Jun 08, 2012 5:00 pm


Saudações cristãs,

Prezados...




Conforme comunicado expresso em sua página oficial e dados obtidos junto a representações internas, a "Congregação Cristã no Brasil - Ministério de Jandira" caracteriza-se como um "movimento interno" e não necesariamente uma corporação eclesial autônoma. Deste modo, declara repelir toda e qualquer hostilização ou antagonismo para com sua titular (Congregação Cristã no Brasil), reiterando sua deferência para com o Corpo Ministerial Central, sua idoneidade e predicados:


"Sem perder a simplicidade e seriedade que aprendemos com os Anciães mais antigos."


Propondo-se a uma operação conjunta:


"Jamais queremos dividir , e sim somar, como sempre fizemos."


A renitência, entretanto, se sobrepõe ao senso. Apesar de sua constituição teológico-doutrinária ater-se ao tradicional legado e suas disposições secundárias, recalcitra no tocante à lesa-hierarquia. Quando consultados acerca do eventual regresso Samuel Trevisan e correligionários junto ao Corpo Ministerial regular, nossos Anciãos cogitam facultar-lhes a retratação interna e pública como uma possível reintegratória. A reconsideração acerca do delito (lesa-ordem e apostasia) e a sujeição às condições previstas e/ou impostas figuram, no entanto, como critérios inalienáveis (exceção exclusivamente aplicada a Alexandre Sabó e sua oficial recondução).

De qualquer modo, ao Corpo Ministerial regular, a atuação e exercício de uma organização paralela e/ou congênere estatutariamente inexiste.


Baixas registradas


- Dos processos judiciais


Veredito: pró Congregação Cristã no Brasil (®)

Conforme se depreende do Agravo de Instrumento nº 0290001-04.2010.8.26.0000 - Barueri - voto nº 12403 3/6, pareceu adequado ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo destituir a referida ordenação presbiteral - levada à cabo no ano de 2010 e pivô da querela instaurada - de sua suposta legitimidade ou efeito. A apreciação e parecer judiciais ancoraram-se sob o princípio “interna corporis”.


Veredito: pró Congregação Cristã no Brasil (®)

Semelhantemente, deliberou-se pelo terminal indeferimento da solicitação de recondução a cargo, legalmente perpetrada por Elias Tacin (Apelação Cível n° 0342208-14.2009.8.26.0000 (648.473.4/8-00) - Comarca de São Carlos - Voto n° 14.176).


- Dos tratados

Propostas incorporativas ou de mútuo reconhecimento fizeram-se expedir em caráter simultâneo. A Congregação Cristã Apostólica – MR (em nota oficial) indefere a solicitação, tendo-a como incompatível para com seus postulados e projetos. Luiz Bento Bento (CCSD), de igual modo, manifesta-se averso. Por sua vez o levante promovido no Estado do Pará e, inicialmente, anexado ao aglomerado CCB-MJ já recorre de sua autonomia local, rescindindo-se a aliança precocemente contraída (idem núcleos paraguaios).

Sutilmente aliciadas, algumas casas de oração italianas viram-se em vias de adesão, retrocedendo, todavia (sob a intervenção de Belvedere Marítimo).


- Das alterações distintivas

Considerando-se o desenlace processual e a já previsível concessão quanto aos direitos historicamente adquiridos, pareceu adequado a ala CCB-MJ antecipar-se ao inevitável, alterando-se o seu distintivo denominacional. Passa-se, pois a apresentar-se – em sua razão social – como “Congregação Cristã - Ministério Jandira”, omitindo-se o complemento situacional geográfico (já em vigor em alguns núcleos nordestinos).


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Distintivo denominacional legalmente suprimido/alterado


As expedições desembargatórias sugerem ainda a elaboração de materiais ou acessórios litúrgicos distintos daqueles em uso pela Congregação Cristã no Brasil (®), o que nos remete ao hinário em sua atual versão(®), além de nossos exemplares bíblicos (CCB®).


- Medidas de contenção

Em face dos sobressaltos em evidência, a “Congregação Cristã – Ministério Jandira” (doravante “CCMJ”) debruça-se sobre potenciais medidas e demais ações corretivas, convocando-se assembleias (ou “Reuniões Regionais”) ainda em modesta escala, porém, estrategicamente distribuídas. A exemplo disso, temos aquelas previstas para os dias 23 e 24 do corrente mês no Paraguai.




Atenciosamente,

"Em Caridade"

Irmão Ednelson

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"Congregações Cristãs Alternativas": CCMJ (atualização) Empty Re: "Congregações Cristãs Alternativas": CCMJ (atualização)

Mensagem  Sergio Teixeira Sáb Jun 09, 2012 1:03 pm

Lendo nas entrelinhas:
Acho que ficou sobejamente demonstrado que a Justiça (ou o Estado) pode agir - e efetivamente age quando necessário - em questões de natureza "interna corporis".
Mesmo na qualidade de leigo (não sou profissional do Direito), venho avisando sobre isso há mais de 20 anos.
Felizmente o exemplo foi favorável a nós, porém pelos mesmos caminhos poderia eventualmente ser desfavorável.
Que dirão agora aqueles que sempre afirmaram em contrário? Colocarão uma peneira para tapar o sol? Alegarão "coincidência"? Ou dirão que isso é "um caso isolado"?
A verdade é o que é, não o que não é.

Preto no branco:
Agora definida e claramente, O Ministério Jandira passa a ser uma igreja que nada tem a ver com a nossa CCB, não poderá usar o nome da CCB e por extensão nada que possa confundir as pessoas fazendo-as pensar que se trata de um prolongamento natural da CCB, como costuma acontecer frequentemente em outras denominações.
Se anteriormente uma reconciliação já estava bastante difícil, hoje em dia já causaria espécie no meio do povo.
Pessoalmente acho que toda dissidência (tanto praticada quanto incentivada ou consentida) é um erro e um grande mal.
Mas também acho que "apostasia" é um termo muito forte e impróprio, visto que todas as vertentes teológicas e fiosóficas entendem pacificamente a apostasia como um "ato cometido diretamente contra a Divindade".
Eu continuaria recomendando muita prudência ao usarmos esse termo. Melhor ainda se o abolíssemos.
Sergio Teixeira
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"Congregações Cristãs Alternativas": CCMJ (atualização) Empty Re: "Congregações Cristãs Alternativas": CCMJ (atualização)

Mensagem  "Ekklésia Christiana" Qua Jun 13, 2012 4:35 pm


Saudações cristãs,

Irmão Sérgio, prezado...




"Agora definida e claramente, O Ministério Jandira passa a ser uma igreja que nada tem a ver com a nossa CCB..."

Pois é... no entanto, o "modus vivendi et operandi" mantêm-se praticamente inalterado.

Mesmo as "assembleias ministeriais" propostas (pelo referido movimento) assentam-se em bases já postas. A redação de atas e demais documentos invariavelmente se atém ao padrão regular (CCB®). Suas listas de comunicados (pós-assembleias regionais), por exemplo, em determinado momento pontuam:

"Assuntos abaixo não ler na Congregação"

Enfim... o desenlace requer maturação e autonomia identitária.



Atenciosamente,

"Em Caridade"

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Mensagem  Sergio Teixeira Qui Jun 14, 2012 11:44 am

Temos a observar o seguinte:
Há alguns anos atrás, uma importante empresa de software conseguiu patentear uma palavra de uso comum - "janelas"* como sua marca de comércio exclusiva.
Patenteou, está patenteado. Porém, o mundo inteiro protestou veementemente contra tal absurdo, e hoje já não mais se consegue fazer algo semelhante, pois já há mecanismos no Direito Internacional que o impedem - como se não bastasse a Ética em si mesma.
A palavra "congregação" quando usada isoladamente não tem copyright por parte de ninguém, nem mesmo da CCB.
A doutrina da CCB é declaradamente a mesma doutrina apostólica, que evidentemente não está sujeita a proteção por patentes - é uma prática de fé religiosa, e todas as práticas de fé comum são permitidas em nosso país.
Portanto, nada há que impeça uma igreja de usar rigorosamente a mesma doutrina de outra.
E se as doutrinas são iguais, seguem igualmente os mesmos princípios, e obedecem ao mesmo Deus - que é único e indivisível - fica aqui prejudicado o conceito de "apostasia" em razão de alguma cisma entre as lideranças.
Pode ser rebeldia, amotinação, desobediência, e muitas outras coisas, mas "apostasia" - neste contexto em especial - certamente não.
Notando-se que alguém acusado direta ou indiretamente de "apostasia", dado o especial entendimento que esse termo tem especificamente nos meios cristãos universais, pode muito bem ensejar ações judiciais reparatórias.
Teórica e práticamente, uma pessoa simplesmente por ter saído da igreja A para a igreja B, ambas cristãs, sejam ou não do mesmo segmento, não pode jamais ser chamada de "apóstata", sem que nesse chamamento se comprove uma nítida intenção de ofender, de caluniar, de difamar, de menosprezar, de produzir mal.
(Paralelamente, e apenas como exemplo o termo "excomungado" significa tão-somente que alguém ou algo está "fora da comunhão", ou seja, está isolado, que está ou tornou-se incomum.
Para o povo católico, entretanto, chamar a alguém de "excomungado" tem um sentido sobremaneira ofensivo).

Portanto, precisamos ter muito cuidado ao sequer sugerir em um ambiente tipicamente cristão que alguém "é apóstata" ou que "apostatou da Fé".


* ("Windows", da Microsoft)
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