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Congregação Cristã na Argentina: matrimônio interpares (modalidade homossexual)

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Mensagem  "Ekklésia Christiana" Sáb Jun 02, 2012 3:02 pm



Saudações cristãs,

Amados...




Segundo noticiado em larga escala pelos diversos meios de comunicação social, o Estado argentino tem oficialmente reconhecido o matrimônio interpares (entre iguais) como legalmente procedente, equiparando-o, portanto, ao enlace heterossexual e suas correlatas prerrogativas (21/07/2010).

Dentre elas, temos o assegurado ''status qvo'' famíliar. Tanto o catolicismo romano quanto as alas protestantes locais viram-se encurralados ante a irrevogabilidade do decreto, e os reflexos já se fazem observáveis.

Diversos membros - incluindo-se ministros - têm comunicado sua resolução aos seus superiores, quanto à regularização de alguns relacionamentos até então salvaguardados pelo convencional sigilo.

Tutores denominacionais de diversos segmentos ou vertentes encontram-se em impasse, visto que a violabilidade dos direitos doravante conferidos (ao integrante homossexual), podem lhes redundar nas penalidades discriminatórias previstas.

Ora, para com a Congregación Cristiana en la Argentina não tem sido diferente. Casos isolados foram já registrados tanto em Villa Lynch (Buenos Aires) como em San Nicolás (de los Arroyos), estando sob exame ou avaliação multidisciplinar. A ocasional exclusão ou privação co-participativa deve dispor de um respaldo técnico-jurídico adequado aos pormenores relativos ao contexto.

Acredita-se que o mesmo venha a ocorrer para com o Brasil. Com o sancionamento da União Civil Estável e a proposta já aprovada (24/05/2012) pela Comissão de Direitos Humanos do Senado de elevá-la ao patamar familiar (Marta Suplicy - PLS 612/2011) tem-se o matrimônio - de fato - como uma inevitável consequência.

Oremos.



Atenciosamente,

"Em Caridade"

Irmão Ednelson

"Ekklésia Christiana"

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Mensagem  Sergio Teixeira Sáb Jun 02, 2012 6:04 pm

Esse assunto é bastante difícil de se lidar, pois as igrejas realmente cristãs têm o direito à prática de sua crença religiosa, devidamente assegurada na Constituição e que vem tomando gradativamente um pouco de espaço no Direito Internacional.
O que realmente é difícil é estabelecer os limites do que seja "doutrina" e "crença religiosa" e por outro lado, do que seja "intolerância".
Como deixar as coisas suficientemente claras, de forma a não suscitar dúvidas, melindres, processos judiciais, etc.?
Vemos que a Lei Caó, apesar de bem clara, vem ainda sendo mal utilizada por pessoas que se melindram à toa.
Conforme a entonação, é muito mais salutar e amigável chamarmos a um nosso amigo "alto e de pele escura" de "negão" mesmo, do que rebuscar palavras e referirmo-nos a ele como sendo um "afrodescendente de grande porte". As duas formas podem ser respeitosas, ou não. Uma delas pode ser deboche, ou não. Tudo depende do contexto. Curiosamente, as pessoas que mais militam pela causa negra, são exatamente as que não vivem se ofendendo por qualquer motivo.
No tocante aos direitos dos grupos e dos cidadãos GLBT, o seu casamento é um ato civil, com validade jurídica a nivel contratual e que lhes confere as extensões do direito familiar (heranças e sucessões), o que para esses cidadãos é uma grande vitória, uma grande conquista.
Porém sendo o estado declaradamente laico, não pode interferir de forma alguma na crença religiosa de uma pessoa ou de um grupo de pessoas. O estado não poderia pretender que se modificassem as milenares Escrituras para atender a um conjunto de direitos recém adquirido por um grupo de pessoas.
Não existe isso de "revoguem-se as Escrituras". Nenhum magistrado dará tal sentença.
Não gosto de citar denominações religiosas. Mas por se tratar de um fato bem conhecido de todos, aqui vai:
Todos sabemos que existe uma igreja que não aprova a transfusão de sangue. O estado não se manifesta - e nem poderia - contra tal doutrina. No entanto, as pessoas que mesmo em virtude de crença religiosa colocarem em risco a vida ou a segurança de outrem ou que nisso tiverem negligência, serão devidamente responsabilizadas criminalmente, na forma da lei. Isso nada tem a ver com a crença religiosa em si, que é considerada como sendo coisa de foro muito íntimo.
O estado portanto não interfere dentro das igrejas, mas está atento para tudo o que possa ser transgredido contra a pessoa.
O estado não pode impedir que as Escrituras digam que "os efeminados não herdarão o reino dos céus".
Mas pode punir àquele que contextualmente se referir a essa passagem com a nítida finalidade de constrangir ou de humilhar alguém.
O estado pode sim determinar que não haja discriminação, que não haja constrangimento contra qualquer pessoa por qualquer que seja o motivo, inclusive por opção sexual, raça, credo, etnia, etc.

Compete às igrejas diante de abusos ou incoerências dizer o necessário "não" com vigor, mas com sabedoria, sem constrangir, sem ofender.
O cidadão GLBT deve saber, antes de ingressar nas fileiras de qualquer igreja cristã, que não será afastado em virtude de sua opção sexual, desde que - no que tange à fé - ele se comporte como todos os demais membros da igreja, e que para galgar o ministério, terá de cumprir igualmente tudo aquilo que é determinado em I Timóteo 3.

Por exemplo, um casal homossexual tem garantido o seu livre aceso aos cultos mas, da mesma forma que os demais membros, deve se portar com a necessária decência. Essa é uma parte que os GLBT deveriam procurar entender melhor, pois muitos acham que "têm o direito" de se agarrar em qualquer lugar e praticar aquilo que bem entendem, mesmo que isso escandalize os demais.
Não é bem assim. O respeito tem de existir mutuamente.

Preparemo-nos pois para os dias que ainda hão de vir.
Que Deus nos abençoe a todos.
Sergio Teixeira
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Mensagem  "Ekklésia Christiana" Seg Jun 04, 2012 11:55 am


Saudações cristãs,

Irmão Sérgio...




Faço minhas as suas palavras: preparemo-nos...

E, sobretudo, nossos ministros... muitos dos quais ainda leigos em questões dessa natureza.



Atenciosamente,

"Em Caridade"

Irmão Ednelson

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Mensagem  Sergio Teixeira Seg Jun 04, 2012 1:12 pm

Mesmo que nos falte o conhecimento acadêmico, mesmo assim temos de procurar ser sábios no Espírito, nas coisas de Deus.
Certamente haverá galardão nos céus para quem se esforçar.
Sergio Teixeira
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Mensagem  Luiz Flavio N. Facci Dom Jul 08, 2012 7:23 am

A Paz de DEUS esteja em nossos corações e de nossas famílias.

A Congregação Cristã no Brasil não realiza casamentos.
E nisto vejo mais uma vez a perfeita guia de DEUS em nossa Igreja.
Se não realiza casamento nenhum, não será obrigada a realizar de homos.

Mas o que acontecerá no caso de dois homos pedirem para ser batizados?

DEUS nos abençoe a todos.
Luiz Flavio.

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Mensagem  Sergio Teixeira Dom Jul 08, 2012 9:26 am

Aí é que está: Eles tem direito de pedir o batismo, como qualquer outra pessoa. Isso é uma garantia legal.
Mas certamente seriam discriminados no meio do povo, como consequência de nossa doutrina, mesmo que eventualmente se comportassem como santos de Deus.
Por aqui temos alguns irmãos que foram homossexuais e que tiveram sua vidas transformadas por Deus.
Hoje são santos de Deus e a irmandade não fala no assunto, havendo total respeito de ambas as partes.
Porém não constituem "casais".
Quanto a isso, não estamos acostumados e certamente haveria discriminação e murmúrio, colocando-nos em sérios apuros perante a lei.
O assunto é de difícil solução. Portanto que Deus ilumine nossos líderes espirituais para que não cometam atos que vão contra a lei e possam por imprudência levar a CCB às barras dos tribunais.
Sergio Teixeira
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Mensagem  Luiz Flavio N. Facci Dom Jul 08, 2012 9:37 am

Amém.
Principalmente, que dê forças a nossos líderes que não cometam atos contra a lei de DEUS e possam nos levar às barras do tribunal de DEUS.

É nessas horas também que percebo como sou tão fraquíssimo.
Oro pouco, me dedico pouco a nosso DEUS.
Desabafo: eu quereria ser mais fiel, ter mais força para orar, para chorar e suplicar pela Obra.

DEUS nos abençoe.
A Paz de DEUS seja conosco e com nossas famílias.
Luiz Flavio.

Luiz Flavio N. Facci

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Mensagem  CRISTÃODACCB Ter Nov 06, 2012 2:53 pm

A Biblia é clara nós da CCB já mais aceitaremos tais atos; casos isolados são casos isolados mas A irmandade nunca abrirá mão da familia, DEUS CRIOU ADÃO E EVA NÃO ADÃO E IVO.

CRISTÃODACCB

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