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NOVO GOLPE NA PRAÇA

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Mensagem  Mourão Qua Jul 03, 2013 6:53 pm

Os mal-intencionados de plantão estão cada vez mais criativos.

Agora inventaram o
GOLPE DO CARTÃO PRE-PAGO GRATIS DA OPERADORA X, COM CRÉDITO DE R$ 29,90

Como funciona:

Uma promotora, com uniforme da tal operadora, anuncia essa incrível promoção, onde um esquema pré armado induz a vítima a acreditar que está ganhando um chip PRÉ-PAGO, pelo qual não pagará nada, e ainda terá "um crédito de R$ 29,90 durante 30 dias".

Para dar credibilidade ao tal esquema, o tal chip vem em um envelope lacrado, onde há um Termo de Adesão de Pessoa Física para Planos de Serviço Pré-Pagos - SMP.

No entanto, trata-se de um chip genérico (não pré-pago) inscrito em um plano Pós Pago, cujo comprometimento mínimo é de R$ 29,80 por mês.

Como não adianta absolutamente nada reclamar com a ANATEL, resta à vítima tentar contestar a cobrança do boleto, do qual a operadora não abre mão, pois se acha no "direito" de fazer a cobrança, sob a ótica de que o cidadão efetivamente "contratou" um plano Pós Pago.
Ah, e se tentar simplesmente cancelar o tal plano, tem "multa contratual"...

Portanto, os servos de Deus devem estar atentos a esses golpes, para evitar serem lesados.
"Orai e vigiai".
Mourão
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Mensagem  Mourão Qui Jul 04, 2013 11:15 am

Devido a incríveis falhas de sistema, o prejuízo para o consumidor pode ser ainda maior:

Usando das xerox da documentação fornecida pelo cliente, algum preposto da operadora, mal-intencionado,  pode fazer uma "fidelização" pelo prazo de 12 meses, e ainda vender o aparelho vinculado a essa fidelização para uma terceira pessoa.
Assim a vítima passa a dever faturas mensais, cuja cobrança não poderá cancelar de forma alguma sem ter de pagar "multa contratual" e sem ser devedor do valor do aparelho que não possui.
Não há como resolver isso de forma meramente administrativa.
A ANATEL também não resolve, a não ser em favor da operadora, reconhecendo como "válido" um contrato que não foi assinado pelo cliente.
Isso já não é mais problema de simples violação ao Código do Consumidor: É ESTELIONATO mesmo, e é caso de polícia.
Portanto, os lesados deverão procurar o mais cedo possível a delegacia policial mais próxima e registrar a ocorrência.
Mourão
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